Licença-maternidade: 120 dias e a extensão de 180 dias
Direito garantido pela Constituição, com possibilidade de ampliação em empresas que aderem ao programa.
A Constituição garante à trabalhadora a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. O benefício é pago pelo INSS, quando a trabalhadora é segurada.
Empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã podem estender a licença para 180 dias. Servidoras públicas seguem regras próprias, definidas em cada esfera de governo.
Para pedir o benefício, a orientação é conferir a documentação com o RH da empresa e com o INSS. A Previdência Social tem canais oficiais para acompanhar o pedido.