Direito a acompanhante no parto
A Lei do Acompanhante garante que a gestante escolha alguém para ficar com ela durante o parto.
A Lei nº 11.108/2005, conhecida como Lei do Acompanhante, garante à gestante o direito de ter um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato no SUS.
O acompanhante pode ser o parceiro, uma familiar ou uma amiga. Vale combinar a presença antes da data do parto e levar o nome e o documento dessa pessoa.
Se o direito não for respeitado, a gestante pode registrar a queixa na ouvidoria do hospital ou pelo canal de saúde do seu estado.